LEIA COM ATENÇÃO: AO ACESSAR OU USAR A PLATAFORMA JORNAL IMOBILIARIO VOCÊ CONCORDA INTEGRALMENTE COM OS TERMOS DE SERVIÇO E COM AS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM NOSSOS TERMOS DE SERVIÇO OU COM AS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA NÃO USE A PLATAFORMA JORNAL IMOBILIARIO.
Este Termo de Serviço regula os Modelo de Pagamento e Planos de Divulgação de Imóveis pela Plataforma JORNAL IMOBILIARIO (a "Plataforma"). Ao usar a Plataforma, você declara ter mais de 18 anos de idade e estar legalmente habilitado para aceitar o Termo de Serviço. Caso você esteja usando a Plataforma em nome de entidade e/ou pessoa jurídica, você garante estar autorizado a aceitar o Termo de Serviço em nome da respectiva entidade e/ou pessoa jurídica. Assim, você declara ter fornecido informação real, verdadeira e fidedigna. Declara, ainda, que teve a possibilidade de sanar quaisquer dúvidas em relação a este Termo de Serviço e às Condições Gerais de Uso da Plataforma pelo e-mail relacionamento@jornalimobiliario.com.br
Ao usar a Plataforma, você declara compreender os termos deste Serviço e concordar integralmente com ele. Esta Plataforma pertence ao jornalimobiliario.com.br e pode ser acessada dentro ou fora do Brasil. As informações coletadas poderão ser retidas indefinidamente, bem como armazenadas, processadas, acessadas e usadas em jurisdições cujas leis de privacidade sejam diferentes e menos abrangentes do que aquelas adotadas na jurisdição de seu domicílio.
Modelo de Pagamento
O JORNAL IMOBILIARIO trabalha com o modelo de assinatura para a publicação e veiculação dos imóveis listados. O período da assinatura do usuário será aquele contratado no ato de sua assinatura.
A renovação da assinatura é feita automaticamente no dia seguinte ao término do período contratado. O cancelamento da assinatura é de responsabilidade do usuário e poderá ser feito a qualquer momento na área de “Pagamentos” da página principal do usuário, antes do término do período contratado vigente.
O imóvel ficará listado até o término do período contratado mesmo havendo o cancelamento, nesse caso, porém, após o período ter sido finalizado o mesmo não será mais renovado e deixará de ser exibido.
Na renovação do plano de assinatura escolhido pelo usuário, o valor a ser pago poderá ser diferente do valor anteriormente pago por ele pelo mesmo plano em decorrência de eventuais reajustes feitos pela PLATAFORMA .
Uma vez escolhido o tipo de plano e realizado o seu pagamento, o usuário não poderá alterar sua opção e solicitar reembolso para troca de tipo de plano de valor inferior. Não caberá reembolso de qualquer natureza quando, por sua solicitação, a assinatura do plano escolhido for cancelada antes do vencimento do prazo contratado, mesmo que o imóvel anunciado já tenha sido vendido.
O pagamento parcelado do valor referente ao plano de assinatura escolhido deverá ser realizado até a parcela final do valor contratado, independentemente de o imóvel anunciado ter sido transacionado pelo usuário. Não caberá devolução dos valores pagos e nem cancelamento da cobrança.
Em nenhum caso a Plataforma JORNAL IMOBILIARIO estará obrigada a restituir quantias pagas, mesmo nos casos em que o usuário cancele o plano de assinatura escolhido durante o período de veiculação contratado, por já ter negociado o bem anunciado ou por qualquer outro motivo.
A regra acima também se aplicada para opção parcelada de pagamento, isto é, o valor do plano de assinatura contratado será integralmente devido, mesmo que o usuário cancele o plano de assinatura, por qualquer motivo.
Planos de Divulgação de Imóveis
Cada Plano de Divulgação determinará o período de exposição do anúncio criado pelo usuário. Durante esse período, o anúncio do usuário ficará exposto na Plataforma da Proprietário Direto e o usuário poderá interagir com compradores, respondendo ou encaminhando mensagens.
Escolhido e contratado um dos Planos de Divulgação, o usuário poderá também adquirir os produtos abaixo detalhados, pelo valor vigente à época:
Divulgação em Redes Sociais: Adicionalmente ao Plano de Divulgação, o usuário poderá contratar a divulgação do anúncio nas redes sociais Facebook e/ou Instagram (“Redes Sociais”) por um determinado alcance de pessoas, utilizando técnicas de marketing digital disponíveis por tais redes sociais. Quando realizada a contratação da Divulgação em Redes Sociais, o JORNAL IMOBILIARIO produzirá o texto que será publicado nas Redes Sociais para divulgação do anúncio, aplicando técnicas de marketing digital e o publicará em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de contratação da divulgação em Redes Sociais, podendo este prazo variar de acordo com a demanda. O usuário receberá um e-mail informando sobre a publicação do anúncio nas Redes Sociais e seu link. A Divulgação nas Redes Sociais somente será realizada pelo JORNAL IMOBILIARIO com anúncios que contemplem fotos de qualidade do imóvel anunciado e desde que essas não contemplem o logo de terceiros (por exemplo, imobiliárias). Caso isso ocorra, o JORNAL IMOBILIARIO se reserva o direito de excluir as fotos do cadastro e encaminhará e-mail ao usuário solicitando que seja feito o upload de fotos sem o logo de terceiros e somente realizará a Divulgação em Redes Sociais quando forem disponibilizadas na página do anúncio na Plataforma as fotos sem logo de terceiros e com qualidade. O valor não poderá ser devolvido por serviço não prestado por culpa do usuário, revertendo o mesmo em penalidade por descumprimento da condição ora apresentada quanto à realização de anúncio com foto sem logo de terceiro.
Fotos Profissionais: Adicionalmente ao Plano de Divulgação, o usuário poderá contratar a realização de sessão de fotos profissionais do imóvel anunciado e sua respectiva divulgação da página do anúncio. O JORNAL IMOBILIARIO enviará ao imóvel, mediante prévio agendamento com o usuário, fotógrafo profissional que realizará fotos do imóvel e disponibilizará tais fotos diretamente no anúncio do usuário, com marca d`água do logo do JORNAL IMOBILIARIO. O JORNAL IMOBILIARIO entrará em contato com o usuário para agendamento da sessão de fotos. Caso o usuário não retorne o contato ou não agende a sessão dentro do período de exposição do anúncio, este perderá o direito de ter em seu anúncio fotos profissionais pelo JORNAL IMOBILIARIO. O cancelamento do agendamento deverá ser realizado com no mínimo 24 horas de antecedência. Caso não seja feito nesse prazo, o usuário perderá o direito de reagendar. Caso agende e não receba o profissional, também perderá o direito a fotos. O reagendamento, desde que cancelada a sessão com a antecedência de 24 horas, será permitido por até 3 vezes.
Vídeo Profissional: Adicionalmente ao Plano de Divulgação, o usuário poderá contratar a realização de gravação e edição de vídeo profissional do imóvel anunciado e sua respectiva divulgação da página do anúncio. O JORNAL IMOBILIARIO, enviará ao imóvel, mediante prévio agendamento com o usuário, profissional de áudio e vídeo que realizará a filmagem do local e disponibilizará o vídeo editado diretamente no anúncio do usuário, com marca d`água. Importante: O JORNAL IMOBILIARIO entrará em contato com o usuário para agendamento da sessão de vídeo. Caso o usuário não retorne o contato ou não agende a sessão dentro do período de exposição do anúncio, este perderá o direito de ter em seu anúncio vídeo profissional pelo JORNAL IMOBILIARIO. O cancelamento do agendamento deverá ser realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Caso não seja feito, o usuário perderá o direito de reagendar. Caso agende e não receba o profissional, também perderá o direito ao vídeo. O reagendamento, desde que cancelada a sessão com a antecedência de 24 horas, será permitido por até 3 vezes.
Anúncio Extra: O usuário poderá incluir um ou mais anúncios de outros imóveis de sua propriedade pagando uma única vez o valor por anúncio. O Anúncio Extra é renovado automaticamente com o Plano de Divulgação, entretanto, sem custo de renovação.



